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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Lei e Penalidade

Em 1951, foi criada a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos.
Proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação de raças diferentes.
A lei Afonso Arinos se mostrou ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
Em 1989, foi criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, essa lei determinava a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Um dos maiores triunfos com o aprimoramento da lei contra o racismo foi sua pena. Crime de racismo é inafiançável, mas especifica a diferença entre atitudes que podem ser consideradas como racismo.

Crime de Racismo x Injúria Racial

O tema racismo ainda é complicado para muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes como prática de crime de racismo ou não. Uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial.
Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um caso de racismo.
Resumidamente, o racismo impede o prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.

Como Denunciar o Racismo

A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo, entretanto não é obrigatório um advogado para poder dar entrada no processo de discriminação racial. Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Se a discriminação não se referir especificamente a uma pessoa, pode-se procurar o Ministério Público do Estado.
Fonte: racismo-no-brasil.info/

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